INCENTIVOS À REABILITAÇÃO URBANA
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Sabia que estão isentas de IMT as aquisições de prédios urbanos destinadas a reabilitação urbanística, desde que no prazo de dois anos a contar da data da aquisição o adquirente inicie as respetivas obras?
Sabia também que estão isentas do IMT as aquisições de prédios urbanos ou de frações autónomas de prédios urbanos destinados exclusivamente a habitação própria e permanente, na primeira transmissão onerosa dos prédios reabilitados, quando os mesmos estejam localizados em “área de reabilitação urbana”?
Se quer um aconselhamento especializado sobre este assunto, dirija-se a uma agência DECISÕES E SOLUÇÕES perto de si.
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