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Legislação
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Leis que afectam os franchisings
Não existe na legislação portuguesa uma tipificação deste tipo de negócio. Trata-se de um contrato inominado, na medida em que não é regulado por quaisquer preceitos legais específicos, encontrando-se, portanto, na esfera da autonomia negocial das partes. A nível comunitário aplica-se o Regulamento n.º 2790/1999, publicado no JOCE L336, de 29.12.99, relativo à aplicação do nº3 do artigo 81º do tratado CE a determinadas categorias de acordos verticais e práticas concertadas. Este diploma legislativo está em vigor até 31 de Maio de 2010, data em que caduca. Importa ainda referir o Código Europeu de Deontologia que, obrigando apenas os membros da Federação Europeia de Franchising, consiste no principal instrumento orientador da actividade de franchising.
O CÓDIGO DE DEONTOLOGIA EUROPEU
por Antonio Viñal & Co. Abogados. Lisboa
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