ACB pede medidas municipais de proteção do comércio tradicional
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Os Associados da Associação Comercial de Braga debateram anteontem, em reunião geral realizada na sede da instituição, dois assuntos de grande atualidade para o Comercio de Braga: a abertura de grandes superfícies comerciais e as restrições em vigor nos horários de funcionamento de estabelecimentos com esplanadas.
Preocupados com os impactos da abertura de novos espaços comerciais de grande dimensão em Braga, os Associados da ACB preconizam um novo ciclo de medidas e políticas municipais que favoreçam a atividade do comércio de rua em domínios como a mobilidade, estacionamento, impostos e taxas, licenciamento e ordenamento da atividade comercial, regulação e fiscalização das atividades económicas, iniciativas de animação e revitalização comercial, entre outras.
O definhamento do comércio de rua e proximidade gera desequilíbrios e ruturas com forte impacto ao nível do ambiente urbano, salvaguarda da segurança, preservação do património e qualidade de vida das comunidades e população afetada. Em contraponto à natural afirmação de determinados pólos e zonas comerciais de grande dimensão são necessárias medidas de estímulo ao tecido económico e comercial existente para que coexistam, de forma equilibrada e sustentável, os mais diversos formatos comerciais e conceitos de negócio.
No decurso da reunião, foi ainda veiculado o reconhecimento geral de que Braga dispõe de uma oferta comercial densa, qualificada e diversificada, concorrendo com cidades e pólos comerciais muito próximos, com uma evolução notável nos últimos anos. A cidade e a região necessitam de promover uma aposta na diversificação e afirmação do seu tecido económico e produtivo, em detrimento de mais do mesmo, ou seja, de mais comércio e serviços.
Relativamente aos horários do comércio e serviços foram abordados os constrangimentos com que se debatem as empresas que exploram estabelecimentos com esplanadas e máquinas de vending. O atual regulamento municipal dos horários de funcionamento dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços determina, “por razões de tranquilidade e salvaguarda da qualidade de vida dos cidadãos”, que as esplanadas podem funcionar até às 24horas, podendo o Município de Braga alargar ou restringir esse limite de horário. A entrada em vigor deste novo regime no Verão de 2015 gerou inúmeras situações de indefinição, desigualdade e conflitualidade, com fortes impactos negativos na atividade das empresas abrangidas.
Numa fase em que se encontra em apreciação pública o novo Código Regulamentar do Município de Braga, os empresários do setor e a Associação Comercial de Braga não deixarão de se pronunciar sobre esta matéria, apresentando propostas de alteração ao regime em vigor.
A existência de um quadro regulador eficaz, aceite e respeitado por todos os agentes económicos, potencia a atividade das empresas do setor, a atração de investimento e uma resposta às necessidades dos turistas, visitantes e consumidores em geral.
À animação noturna na área do Centro Histórico de Braga está associada uma atividade comercial relevante que muito contribui para a criação de riqueza e postos de trabalho. Partindo desta premissa, a afirmação de Braga como centro cosmopolita e de excelência, em termos de oferta comercial, turística, patrimonial e cultural, exige a adoção de medidas estruturantes de estímulo ao desenvolvimento das atividades económicas na área do centro histórico, com base numa regulação e fiscalização que sejam adequadas e equilibradas.
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